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quinta-feira, 22 de julho de 2010

Replanejamento 2010

Avaliação e Currículo por Competências


O que é um currículo por competências? Como avaliar por competências? Como contemplar as habilidades, respeitando as diferenças?

Como educadores, quando pensamos nesses projetos logo nos vem uma pergunta: “quais os objetivos e metas a serem alcançadas?” Pergunta natural e legítima, afinal todo procedimento educacional está a serviço de objetivos de aprendizagem e não deve ser aplicado por acaso ou unicamente repetindo uma fórmula anterior, certo?

Certo! Mas há aí também um risco, se consideramos a avaliação dos resultados. Isso porque ao definirmos um objetivo, empenhamos toda nossa energia para auxiliar os alunos no alcance destes objetivos. Em seguida a isso, definimos alguma forma de avaliar esse resultado, normalmente baseado numa dimensão numérica. E quando fazemos isso, muitas vezes o que ocorre é que ficamos demasiadamente concentrados naqueles resultados específicos, como se fossem os únicos parâmetros para a mensuração da aprendizagem.

Acontece que todas as salas de aula são compostas por alunos diversos, com diferentes níveis de compreensão sobre os assuntos tratados na escola. E se nos fixamos unicamente na meta e/ou objetivo estipulados, nos baseamos numa lógica somente quantitativa e classificatória, correndo o risco de deixar de perceber os progressos intermediários, mas que podem ser tanto ou mais significativos para os alunos, o que acaba acontecendo na maioria das vezes. Tanto que essa mesma lógica se reproduz em diversos outros âmbitos da sociedade, como, por exemplo, no exame vestibular.

A avaliação da aprendizagem deve ser feita considerando o contexto específico de cada aluno, não apenas no alcance da meta coletiva e com base em critérios numéricos unificados.

Realidade um pouco distante? Depende. É certo que a avaliação na educação formal atualmente é predominantemente quantitativa, mas mesmo nossa legislação educacional já considera esse processo em outras perspectivas, conforme demonstra o Art. 24, Inciso 5, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que observa entre os seus critérios para a avaliação do rendimento escolar:

Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalença dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;

Ou seja, trata-se principalmente de nosso posicionamento como educadores. Não estou dizendo que seja fácil, mas neste replanejamento devemos voltar nossos olhares para uma leitura crítica dos índices da unidade, para que sejam repensadas as ações propostas para o 2º semestre. Se uma sala, apresenta uma porcentagem elevada de erro em uma determinada questão, deve-se estudar qual habilidade e competência foi solicitada para sua resolução e a mesma deve ser retomada com base em alguns questionamentos.



Bom trabalho educadores!

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